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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Será que a Presidência da República abriga assessores sem condições de evitar uma gafe jurídica desse tamanho ao presidente Temer ou foi maldade mesmo....?

MINISTRA CARMÉM LÚCIA SUSPENDE INDULTO DE NATAL ASSINADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER

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Na tarde desta quinta-feira (28) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),  ministra Cármen Lúcia, acatou, em parte, o pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Essa decisão é a resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por Dodge.
A decisão da juíza é provisória, a palavra final será do ministro Roberto Barroso, ou do plenário do STF. "Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente".
Raquel Dodge acionou o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta quarta-feira (27) pedindo a suspensão do decreto. A PGR alegou violação de vários princípios da Constituição e afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
“O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirma Raquel Dodge na sua manifestação.
A PGR ressaltou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira." Do site Diário do Poder

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Barata 'deve voar' de volta à prisão ... // IstoÉ

Decisão de Gilmar que soltou empresário ‘encontra-se eivada de nulidade’, diz PGR

Crédito: Tânia Rego / Agência Brasil


Em manifestação em que aponta extrapolação de competência, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que mandou soltar – pela terceira vez – o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “Rei do Ônibus”. A PGR diz que a decisão de Gilmar – que revogou ao mesmo tempo duas ordens de prisão – deve ser anulada porque não seria ele, e sim o ministro Dias Toffoli, o relator da Operação Cadeia Velha.
Na peça de 37 páginas que chegou ao Supremo na tarde desta segunda-feira, 4, primeiro dia útil após a decisão recorrida, Raquel Dodge defende os fundamentos apresentados nos dois mandados de prisão que Gilmar revogou.
A decisão ora agravada, especificamente no ponto em que revogou a prisão preventiva decretada nos autos do processo n. 2017.7402.000018-7 pelo TRF-2, encontra-se eivada de nulidade, por ter sido proferida por Relator sem competência para tanto”, disse Raquel Dodge.
A outra ordem de prisão de Jacob Barata Filho, da 7ª Vara Federal Criminal da Rio de Janeiro, foi devido ao descumprimento às medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele pelo Supremo. Dodge protestou contra a decisão de soltura destacando que o investigado “vinha realizando, de forma plena, a administração de suas empresas de transportes de passageiros” e que o Supremo não deveria analisar o caso antes de ele ter passado pelas demais instâncias.
“É incabível que uma decisão de primeiro grau, que entendeu pelo descumprimento de cautelares, seja imediatamente revisada pela Corte Constitucional. Há evidente supressão de instância e ofensa ao devido processo legal. Diante disso, a decisão ora agravada é eivada de nulidade, o que impõe a sua cassação, com o consequente restabelecimento da ordem judicial”, disse Raquel Dodge.

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

´PGR pede ao ministro Lewandowski do STF que reconsidere pedido de arquivamento de suspeitas de que J&F comprou decisões judiciais...

Dodge reforça ao Supremo pedido para apurar suspeitas de que  J&F 

comprou decisões judiciais

Procuradora-geral já havia feito o pedido, mas ministro Lewandowski determinou o arquivamento.

 Agora ela quer que o magistrado reconsidere a decisão.

Por Camila Bomfim, TV Globo, Brasília
 


Dodge pede a Lewandowski para reconsiderar arquivamento de suspeitas contra JBS
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, para reconsiderar a decisão que levou ao arquivamento de uma apuração prévia sobre suspeitas de que a JBS tentou comprar decisões favoráveis em tribunais, entre eles, o Superior Tribunal de Jusstiça (STJ).
No mês passado, a revista "Veja" revelou mensagens trocadas entre o diretor jurídico da J&F, Francisco de Assis, e uma advogada que trabalha para a empresa, Renata Gerusa Prado Araújo, que sugerem estratégias para conseguir decisões favoráveis.
Por causa da suspeita de compra de decisões judiciais, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao ministro uma apuração prévia sobre o caso: fazer uma perícia no material – nas mensagens e áudios trocados em um aplicativo. Caso o material estivesse em condições de ser aproveitado, haveria elementos suficientes para pedir abertura de inquérito. O ministro negou o pedido, alegando que a procuradora não apresentou indícios de autoria e materialidade que justificassem a abertura da investigação.
Na última sexta (27), a procuradora-geral questionou a decisão de Lewandowski. Mandou um pedido de reconsideração alegando que esses indícios, pedidos por ele, só podem ser apontados se a investigação for aberta. E que, por haver citação de magistrados no caso que se pretende investigar, cabe à PGR somente o pedido. A investigação em si, segundo a Lei da Magustratura, tem que ser feita – caso seja autorizada – pelo judiciário. Se a apuração for autorizada, caberia ao STJ apurar possíveis irregularidades na conduta de ministros do tribunal.
As mensagens trocadas entre Francisco de Assis e a advogada da JBS não incluem diálogos entre ministros do STJ e não há indícios definitivos de que as promessas de compra de decisão foram efetivamente feitas ou pagas . O Ministério Público Federal quer avançar na apuração para saber se as mensagens podem levar a algum fato novo ou se não podem comprovar as suspeitas. A palavra final caberá ao ministro Ricardo Lewandowski. Na delação, os executivos da J&F não mencionaram as mensagens e nem a suposta tentativa de compra de decisões .