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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Brasil, um país onde a Realidade se torna Ficção ... Súmula da Lava Jato > 116 condenados, 27 presos...!

Lava Jato tem 116 condenados e 27 presos em mais de 3 anos de operação

Levantamento do G1 mostra que, entre os presos, 19 foram condenados e aguardam seus recursos na cadeia. Outros oito aguardam primeiro julgamento.

Em pouco mais de três anos de Operação Lava Jato, 27 envolvidos permanecem presos por ordem da Justiça e 116 já foram condenados. É o que mostra um levantamento feito pelo G1. Entre os presos, 19 foram condenados (sendo 13 apenas na primeira instância) e oito aguardam o primeiro julgamento.
O número de prisões decretadas ao longo da operação é maior, mas a maioria foi revogada. Apenas em Curitiba, onde a Lava Jato é conduzida pelo juiz federal Sérgio Moro, foram 94 prisões preventivas decretadas e 74 temporárias desde o início das investigações, em 2014.
De centenas de denunciados, pelo menos 279 envolvidos se tornaram réus na operação. Dos 116 condenados, 97 respondem a seus processos em liberdade ou sob medidas alternativas. Segundo levantamento da Justiça Federal do Paraná, 24 acusados estão com tornozeleira eletrônica. Outros réus não chegaram a ter prisões decretadas, tiveram os decretos revogados pelo próprio juiz Sérgio Moro, foram beneficiados por habeas corpus de outros tribunais ou ainda foram soltos após pagar fiança ou fechar acordos de delação premiada com o Ministério Público.
 (Foto: Editoria de Arte/G1)(Foto: Editoria de Arte/G1) (Foto: Editoria de Arte/G1)
Dos mais de 130 delatores da operação, 35 foram alvo de alguma medida restritiva de liberdade ou obtiveram redução de pena ou soltura após fechado o acordo. Os outros 95 não foram alvo de pedido de prisão. Marcelo Odebrecht é o único delator que permanece em um presídio após fechar sua colaboração, considerada a mais rígida da Lava Jato.
Entre os beneficiados pelas colaborações estão o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato; os publicitários João Santana e Mônica Moura, soltos após a delação; o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, entre outros.
Hoje o Supremo entende que o réu só pode começar a cumprir pena após ter sido condenado em segunda instância, ou seja, por mais de um juiz. Mas a prisão preventiva pode ser decretada por outros motivos, entre eles o risco às investigações. No caso da Lava Jato, as prisões preventivas decretadas antes das condenações têm sido alvo de críticas, mas muitas delas foram mantidas por órgãos superiores ao julgarem os recursos dos acusados.
Um exemplo é o do ex-ministro Antonio Palocci, preso e condenado em um dos processos da Operação Lava Jato, que teve o pedido de liberdade negado nesta quarta (5). Para sua defesa, a prisão é uma "antecipação de pena", já que ele foi condenado apenas na primeira instância. Mas para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, a preventiva ainda se justifica, porque o próprio Supremo entendeu que há risco de cometimento de novos delitos de lavagem de dinheiro.
No caso do ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, o Supremo concedeu o habeas corpus. Ele deixou a prisão após um ano e nove meses preso no Paraná. Em duas sentenças de Moro, Dirceu foi condenado a mais de 31 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O STF determinou a aplicação de medidas alternativas que evitem o cometimento de novos crimes, mas entendeu que esse risco já não existe. Como ainda não foi julgado em segunda instância, sua situação poderá mudar novamente caso suas duas condenações sejam mantidas.
Há condenados nas duas instâncias da Justiça, no entanto, que não estão presos. É o caso da doleira Nelma Kodama, que deixou a prisão no ano passado após assinar colaboração premiada. Ela cumpre domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A Lava Jato também contabiliza decisões favoráveis aos réus. Pelo juiz Sérgio Moro, houve 37 absolvições; na segunda instância, cinco. A mais recente foi a do ex-tesoureiro do PT João Vaccari, que teve uma condenação de 15 anos e 4 meses de reclusão revertida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.
Após a decisão, a defesa de Vaccari pediu sua libertação, mas o tribunal negou a liminar, entendendo que, em outro processo, ainda há fundamentação para ele continuar preso.
Para fazer o levantamento, o G1 fez contato e apurou os números com a Justiça Federal, com a Polícia Federal, com a Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná e com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 6 de março de 2017

"A república continua a bordo do imponderável, refém de uma investigação policial, a Lava Jato,"...

A República contaminada

A república continua a bordo do imponderável, refém de uma investigação policial, a Lava Jato, que tem sido uma história sem fim – uma espécie de trailer da eternidade.
Crise brasileira (Foto: Arquivo Google)O depoimento de Marcelo Odebrecht ao TSE, na quinta-feira, além de confirmar o que já se sabia – o financiamento criminoso da campanha de Dilma e Temer em 2014 -, inseriu mais um nome no rol dos infratores: a ex-presidente Dilma Roussef. Nos termos do que foi dito, ela não apenas sabia de tudo, como a tudo comandou.
Fará companhia a Lula e à falange de petistas que delinquiram na luta pela preservação do poder. Ela bem que avisara na campanha: “Para vencer as eleições, faremos o diabo”. Fizeram. Não pode se queixar de agora estar indo para o inferno.
Não apenas tinha conhecimento do dinheiro “contaminado” (expressão de Marcelo Odebrecht), como negociou diretamente com ele o repasse das propinas extorquidas da Petrobras, indicando sucessivamente seus intermediários para embolsá-las: Antonio Palocci e, depois, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Palocci já está preso, embora não por esse delito específico, que agravará seu contencioso penal. Mantega foi preso e depois solto, mas deve retornar em breve ao xadrez.
O delito não se resume ao dinheiro contaminado na origem, num total de R$ 150 milhões, mas também (e sobretudo) ao que remunerava: a medida provisória 470, editada em 2009, ainda na vigência do governo Lula, garantindo benefícios à Brasken, empresa do grupo Odebrecht, relativos ao crédito prêmio de IPI e IPI Zero. O texto da MP foi elaborado pela área jurídica da própria Odebrecht.
O pagamento pelo benefício ficou acertado para a campanha de 2014, a Dilma e sua equipe. Segundo as planilhas da Odebrecht, desse total, Lula teria embolsado R$ 23 milhões e Palocci R$ 8 milhões. Odebrecht confirmou também ter dado R$ 10 milhões ao então presidente do PMDB e candidato a vice, Michel Temer, que confirma a doação, mas alega ter sido legítima e registrada no TSE.
A defesa de Temer se empenha em separar as contas de campanha, dispondo-se a comprovar a diversidade de métodos e fontes. Ainda que o consiga, talvez não seja suficiente.
A jurisprudência, que já cassou chapas de governadores e prefeitos em situações análogas, é a de considerar as campanhas de presidente e vice como uma coisa só.
O impacto dessas revelações, cuja novidade está apenas no fato de agora estarem oficializadas, será potencializado com a divulgação das delações premiadas dos 77 executivos da mesma Odebrecht, prometida para já pelo procurador-geral Rodrigo Janot.
Pelo que já vazou, vem aí uma descarga de nitroglicerina, sem precedentes, que pegará meio Congresso, incluindo seus presidentes, Rodrigo Maia (Câmara) e Eunício Oliveira (Senado), além de seus maiores figurões. Temer é também citado, assim como seu chefe da Casa Civil, Elizeu Padilha, alvo recente de acusação de recebimento de propina de R$ 4 milhões, feita por um ex-colaborador da Presidência e amigo íntimo de Temer, o advogado José Yunes.
Dentro do imponderável que governa o país, não se exclui a hipótese de cassação do mandato do presidente da república e da impossibilidade de sua linha sucessória parlamentar sucedê-lo, o que remeteria a transição à presidente do STF, Carmem Lúcia.
Ela teria de convocar eleições em 60 dias, por via indireta, pelo Congresso, cuja metade (ou quase isso) estará sob graves acusações de corrupção. Nessa hipótese, não se sabe o que fazer, nem mesmo como estará o país. Tudo é possível, menos nada.
Em contraste, a área econômica tem obtido bons resultados, ameaçados, no entanto, pelo terremoto na política. A percepção desses ganhos pelo público não é imediata e corre o risco de não se consumar antes mesmo de ser percebida. Em tal contexto, as chances de reformas polêmicas como a trabalhista e a previdenciária se reduzem significativamente. A república está contaminada.


domingo, 5 de março de 2017

O Brasil sofreu 'um derrame cerebral, um AVC nas instituições...' / Percival Puggina


ESTANCAR SANGRIA

por Percival Puggina. Artigo publicado em 
 Na conversa gravada com Sérgio Machado, Jucá registrou a necessidade de um acordo para travar a Lava Jato como forma de "estancar a sangria". Esse era o nome que ele dava ao jorro de denúncias, delações, investigações e prisões que, à época, diariamente, inundavam o noticiário. Para os pichelingues do erário, as seis gongadas do cuco eletrônico marcavam a hora dos horrores. A qualquer momento a Polícia Federal poderia bater à porta. Dá para viver assim? Por isso, aqueles cavalheiros de punhos limpos e alma suja ansiavam e anseiam pelo fim da Lava Jato.
Para os feirantes nos negócios do Estado, nada pode ser mais prejudicial do que a atividade desenvolvida em Curitiba. Contra ela se mobilizam altíssimos escalões da República e poderosíssimos agentes econômicos, para os quais uma cifra de milhões é fração. Contra a Lava Jato, a peso de ouro, confabulam alguns dos mais astutos e argutos advogados do país. E o STF? Pois é, já vi tantos ministros deliberarem, como queiram, ora com olho na forma da lei maior e contra seu espírito, ora no espírito da lei maior e contra sua forma, que o somatório das incoerências me levou à absoluta desconfiança. Quem devolve às ruas uma pessoa como o goleiro Bruno, ou manda indenizar presos, está, minimamente, preocupado com o bem da sociedade? Não, o meliante Jucá, que precisa de uns poucos votos para ser senador na despovoada Roraima, talvez dê mais importância aos cidadãos. São duras estas palavras? São, sim, eu sei.
A sangria que precisamos estancar é outra! Faz lembrar um derrame cerebral, um AVC nas instituições. Afeta funções importantes do corpo político deformando ou impedindo sua correta operacionalidade. É por causa dela que só tem base suficiente para governar quem integre ou negocie com a organização criminosa. Essa mesma sangria entrega poder aos espertalhões e afasta os sábios; cria um Estado de parvos e cúmplices; deixa-se roubar em bilhões e despacha os talentos. Não quer gente séria por perto.
Nosso AVC institucional implodiu os partidos políticos no que neles há de mais precioso e singular - seu programa, seus princípios, seus valores. Ou os partidos nascem disso, por causa disso, com vistas a isso, ou nascem assim como se forma uma nuvem de gafanhotos, voando na direção dos postos de poder. Dirigentes partidários, líderes políticos deveriam ser condutores com ideias na cabeça, ideais no coração e mãos operosas. São ingênuas estas palavras? São, sim, eu sei. Mas só o são porque a sangria nos levou a um realismo hipócrita que tornou ingênua, de fato, a mera normalidade.
A normalidade não nos faria sangrar 12,5 milhões de postos de trabalho. A normalidade não nos traria a estas pautas que abastecem as conversas cotidianas. Nela, na normalidade, partidos políticos seriam reconhecidos por suas propostas para o desenvolvimento social, econômico e cultural do país e não pelos prontuários de seus dirigentes. Sem essa sangria que nos levou o Brasil, não haveria entre as legendas brasileiras tanto banco de sangue à disposição dos vampiros da política. São duras? Sim, sei.
Enquanto no mundo civilizado, os países com boas instituições debatem grandes temas nacionais e internacionais, suas perspectivas de desenvolvimento econômico, tecnológico, sua sustentabilidade, sua integração, nós discutimos os humores de Jucá e de Moreira Franco e as delações de Marcelo Odebrecht. Enquanto o mundo civilizado está nas páginas de política internacional, economia, cultura, nós colocamos o país inteiro nas páginas policiais. Enquanto no mundo civilizado, a sociedade faz os debates, nós somos espectadores do Estado e escolhemos alguns personagens para vaiar. Estancar sangria é, também, acabar com isso e criarmos partidos que acreditem mais nas potencialidades da sociedade do que no suposto e fajuto protagonismo do Estado.
________________________________
* Percival Puggina (72), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.

" O problema são os ‘presos ilustres’ / Sergio Moro

Sergio Moro: o problema são os ‘presos ilustres’

Josias de Souza
Sergio Moro veio à boca do palco para contestar os críticos que o acusam de cometer abusos na decretação de prisões preventivas. O juiz da Lava Jato reagiu por meio de um artigo veiculado na edição mais recente da revista Veja. Atribuiu as queixas não a fatores como a quantidade de prisões —79 desde março de 2014—, mas à presença de “presos ilustres” atrás das grades.
“A questão real —e é necessário ser franco sobre isso— não é a quantidade, a duração ou as colaborações decorrentes, mas a qualidade das prisões, mais propriamente a qualidade dos presos provisórios”, escreveu Moro. “O problema não são as 79 prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se trata de presos ilustres.”
Sem mencionar-lhes os nomes, Moro deu quatro exemplos de “presos ilustres” da Lava Jato. Três estão hospedados na carceragem de Curitiba. Outro desfruta das facilidades do sistema penitenciário carioca: “…um dirigente de empreiteira [Marcelo Odebrecht], um ex-ministro da Fazenda [Antonio Palocci], um ex-governador [Sergio Cabral] e um ex-presidente da Câmara dos Deputados [Eduardo Cunha].”
Na opinião do magistrado, “as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei.” Sinalizam também “que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade rerpublicana.”
A certa altura, Moro realçou algo que os críticos costumam negligenciar: os resultados da Lava Jato. “Mesmo considerando-se as 79 preventivas e o fato de elas envolverem presos ilustres, é necessário ter presente que a operação revelou, segundo casos já julgados, um esquema de corrupção sistêmica, no qual o pagamento de propinas em contratos públicos consistia na regra do jogo.”
Moro acrescentou: “A atividade delitiva durou anos e apresentou caráter repetido e serial, caracterizando, da parte dos envolvidos, natureza profissional. Para interromoer o ciclo delitivo, a prisão preventiva foi decretada de modo a proteger a ordem pública, especificamente a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática serial e reiterada desses crimes.”
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Operação Lava Jato323 fotos

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15.dez.2015 - Movimentação de policiais federais em frente à casa do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. A Polícia Federal faz nesta terça-feira (15), por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), uma operação de busca e apreensão na casa de Cunha. O deputado é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República nas investigações da Operação Lava JatoVEJA MAIS >Imagem: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Sem citar a Odebrecht, o juiz mencionou o caso da empreiteira para como um dos que inspiraram críticas que se revelariam injustificadas. “Foi decretada, em junho de 2015, a prisão preventiva de dirigentes de um grande grupo empresarial”, anotou Moro. “Os fundamentos foram diversos, mas a garantia da ordem pública estava entre eles. Posteriormente, tais dirigentes foram condenados criminalmente, embora com recursos pendentes.”
Moro prosseguiu: “As críticas contra essas prisões foram severas, tanto pelas partes como por interessados ou desinteressados, que apontaram o suposto exagero da medida diante da prisão de ‘pessoas conhecidas’. Posteriormente, dirigentes desse grupo empresarial resolveram colaborar com a Justiça e admitiram o pagamento sistemático de propinas não só no Brasil, isso por anos, mas também em diversos países no exterior, bem como a participação em ajustes fraudulentos de licitações da Petrobras.”
Os delatores da Odebrecht revelaram “mais do que isso: confirmaram a existência no grupo empresarial de um setor próprio encarregado do pagamento de propina (Departamento de Operações Estruturadas) e que este permaneceu funcionando mesmo durante as investigações da Lava Jato…”
Para Moro, o caso da Odebrecht “é bem ilustrativo do equívoco das críticas, pois o tempo confirmou ainda mais o acerto da prisão. Foi a prisão preventiva, em junho de 2015, que causou o desmantelamento do departamento de propinas do grupo empresarial, interrompendo a continuidade da prática de sérios crimes de corrupção. Assim não fosse, o departamento da propina ainda estaria em plena atividade.”
Ao longo do artigo, o magistrado diz o que pensa sobre as prisões preventivas em termos genéricos. “São excepcionais e devem ser longamente justificadas”, diz logo no primeiro parágrafo do texto. Depois de discorrer sobre o acerto das ordens de prisão expedidas contra executivos da Odebrecht, Moro ponderou: “Isso não significa que a prisão preventiva pode ser vulgarizada, mas ilustra que, em um quadro de corrupção sistêmica, com a prática serial, reiterada e profissional de crimes sérios, é preciso que a Justiça, na forma do Direito, aja com a firmeza necessária e que, presentes boas provas, imponha a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo, sem importar o poder político ou econômico dos envolvidos.”
No encerramento do artigo, Sergio Moro insinua que há entre os seus críticos pessoas movidas por interesses subalternos. “As críticas genéricas às prisões preventivas na Lava Jato não aparentam ser consistentes com os motivos usualmente invocados pelos seus autores”, escreveu o juiz, sem dar nomes aos bois. “Admita-se que é possível que, para parte minoritária dos críticos, os motivos reais sejam outros, como a aludida qualidade dos presos ou algum desejo inconfesso de retornar ao status quo de corrupção e impunidade.”
Com esse tipo de crítico, arrematou Sergio Moro, “nem sequer é viável debater, pois tais argumentos são incompatíveis com os majestosos princípios da liberdade, da igualdade e da moralidade pública consagrados na Constituição brasileira.”

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

"Lava Jato: por que nenhum político foi condenado pelo Supremo após 3 anos? " // BBC

Lava Jato: por que nenhum político foi condenado pelo Supremo após 3 anos? 

  • 14 fevereiro 2017
Balança e marteloDireito de imagemTHINKSTOCK
Image captionProcessos no STF caminham mais lentamente do que na vara de Sergio Moro, que já condenou 87 pessoas
A primeira fase da Operação Lava Jato foi deflagrada em março de 2014. Passados três anos, as denúncias se acumulam, mas nenhum político com foro privilegiado foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas quatro viraram réus.
Na tentativa de afastar críticas de intervenção na operação, o presidente Michel Temer prometeu, na segunda-feira, que afastará definitivamente ministros do seu governo que venham a ser processados dentro da Lava Jato - mas como os números mostram, pode demorar muito para que isso eventualmente ocorra.
Em contraste, o juiz Sergio Moro já condenou 87 pessoas, algumas mais de uma vez, por diferentes crimes, totalizando 125 sentenças. Entre eles estão políticos sem mandato e que, portanto, perderam o foro, como o ex-ministro José Dirceu (PT) e o senador Gim Argello (ex-PTB).
A grande diferença de ritmo das duas instâncias do Judiciário causa controvérsia. De um lado, há quem veja na suposta lentidão do Supremo uma janela aberta para a impunidade. De outro, críticos do trabalho de Moro acreditam que o juiz estaria atropelando as garantias dos acusados ao acelerar os processos.
Entenda em cinco pontos o que explica essa diferença:

1) STF não julga apenas a Lava Jato

Uma vara criminal de primeira instância, como a do juiz Sergio Moro em Curitiba, cuida apenas de processos penais.
Já o Supremo Tribunal Federal é a corte mais importante do país e tem como função principal garantir a aplicação da Constituição Federal.
Simultaneamente aos casos da Lava Jato envolvendo políticos com foro, o Supremo julga, todas as semanas, dezenas de outras ações, muitas delas urgentes.
Nos últimos anos, por exemplo, o STF tomou diversas decisões sobre o andamento do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Também tem se debruçado sobre questões como direito de greves de funcionários públicos, fornecimento de remédios pelo Estado, consumo de drogas, entre outras.
Sessão do STFDireito de imagemLULA MARQUES/AGPT
Image captionPrincipal função do STF é garantir a aplicação da Constituição Federal
"Todo processo no Supremo tende a ser mais demorado do que numa vara comum. Não só o número de processos é enorme para cada um dos onze ministros, como também são processos com uma complexidade que nenhum outro juiz se depara", afirma o procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade, professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador.
Diante disso, os juristas ouvidos pela BBC Brasil foram unânimes em defender mudanças no regime de foro privilegiado, para desafogar o Supremo. Na opinião deles, o foro é importante para evitar perseguições políticas contra autoridades assim como pressões de investigados poderosos sobre juízes de primeiro grau. No entanto, dizem, há pessoas demais com foro no Brasil e isso deveria ser reduzido.
Existem várias propostas sendo debatidas no meio jurídico, mas uma mudança teria que ser aprovada no Congresso.
"Eu não vejo perspectiva nenhuma de mudar (o regime de foro privilegiado). Você acha que o Congresso vai mudar para prejudicar a si próprio? Não vai", disse o jurista Miguel Reale Júnior, um dos autores do pedido de impeachment que levou à cassação da presidente Dilma Rousseff.

2) Juiz exclusivo da Lava Jato

Enquanto o STF tem que julgar os mais diferentes assuntos, Sergio Moro se dedica exclusivamente à Lava Jato. Desde fevereiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a distribuição de outros casos para sua vara. Moro recebe apenas processo ligados à Lava Jato, enquanto novas ações relacionadas a casos antigos de sua vara são distribuídos para sua juíza substituta Gabriela Hardt.
Sérgio Moro discursaDireito de imagemREUTERS
Image captionO juiz Sérgio Moro se dedica exclusivamente à operação Lava Jato
Se por um lado essa exclusividade contribui para dar mais celeridade aos processos, por outro gera críticas de desrespeito ao "princípio do juiz natural", que prevê que processos devem ser distribuídos para juizes pré-determinados em lei, evitando direcionamentos. Mesmo crimes cometidos fora do Paraná, por serem investigados pela Lava Jato, acabam na mesa de Sergio Moro.
"Virou uma vara totalmente da Lava Jato, o que é incomum", observa o advogado Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP.

3) Análises coletivas são mais lentas

Mais um fator que explica a agilidade maior do juiz Sergio Moro, observa a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko, é que ele toma decisões individualmente. Já no Supremo as decisões são coletivas e é preciso que o processo seja pautado para análise de uma das turmas (cinco ministros cada) ou do plenário (onze ministros), a depender do cargo da autoridade.
No Supremo, após a abertura do processo, além de um ministro atuar como relator, outro é designado como revisor. O caso só é julgado quando ambos concluem seus votos e, na hora do julgamento, outros ministros podem pedir vista, suspendendo o desfecho.
4) Réus confessos x necessidade de investigação
Outro elemento que agiliza o trabalho de Sergio Moro é que muitos réus da sua vara fizeram acordo de delação premiada. Esses delatores assumem seus crimes e abrem mão de recursos durante o processo, observa Badaró.
Segundo o Ministério Público Federal do Paraná, das 87 pessoas condenadas por Moro até o momento, 37 eram delatores.
Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e Luiz FuxDireito de imagemLULA MARQUES/AGPT
Image captionDecisões coletivas entre os membros do STF costumam demandar mais tempo
Já no STF, os políticos investigados são, na sua maioria, acusados em delações. Dessa forma, só é possível abrir processos contra eles e eventualmente condená-los após a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR) investigarem e conseguirem provar o que dizem os delatores.
"São centenas de casos e a gente percebe que a PGR está muito onerada", afirma Ela Wiecko, que até agosto era vice do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A PGR informa que, desde o início da Lava Jato, já investigou ou investiga 413 pessoas com direito a foro privilegiado. Parte dos inquéritos foi encerrada por falta de evidências suficientes de crime, enquanto outras investigações ainda estão em andamento.
Segundo balanço feito em dezembro pelo STF, a PGR apresentou até agora 16 denúncias contra autoridades com foro na Lava Jato. Dessas, cinco foram recebidas e tornaram réus a senadora Gleisi Hoffmann (PT), os deputados Nelson Meurer (PP) e Aníbal Gomes (PMDB) e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB). Após sua cassação, porém, os dois processos contra Cunha foram remetidos à vara de Moro.
Já o Ministério Público Federal do Paraná informou que, dentro da Lava Jato, investiga cerca de mil pessoas e que já apresentou 260 denúncias. O órgão disse que a maioria levou a abertura de processos, mas não soube precisar quantos réus aguardam julgamentos em Curitiba.
5) Agilidade de Moro: eficiência ou atropelo?
A agilidade que Moro imprime aos processos é mais um fator que acentua a diferença de ritmo da Lava Jato na sua vara e no Supremo, afirmam os juristas ouvidos pela BBC Brasil. Eles divergem, porém, sobre se isso é positivo ou não.
"Independentemente da qualidade do serviço, isso fica a juízo de cada um, Sergio Moro é um juiz extremamente operante. Tem um ritmo de trabalho muito elevado, certamente muito maior do que a média dos juízes de primeiro grau", afirma Badaró.
"É claro que uma Justiça que tarda é uma Justiça falha, mas isso não significa que julgamentos sumários sejam bons. Se o processo respeitar os prazos necessários para a defesa, ele tramitar numa velocidade adequada é sempre melhor do que numa velocidade lenta", ressaltou ainda.
Para Reale Júnior, o fato de o TRF-4 (segunda instância da Justiça Federal), vir mantendo a maioria das condenações de Moro indica que suas decisões estariam corretas. Segundo levantamento recente do jornal Folha de S. Paulo, o tribunal julgou recursos referentes a 23 condenações - desse total, 16 penas foram mantidas ou aumentadas.
"Existem provas, não houve exesso acusatório nos processos", afirma Reale.
Já a subprocuradora Ela Wiecko considera que Moro adota uma postura de "combate ao crime" que não é correta para um juiz, que "deve olhar os dois lados".
Na sua opinião, Moro "pesa a mão" aos fazer interpretações "muito amplas" do que são organizações criminosas ou ações de obstrução da Justiça. É comum que ele mantenha executivos e políticos presos por longos períodos mesmo sem terem sido condenados sob a justificativa de que podem atrapalhar investigações.
"A mão está pesada demais e isso é perigoso, viola as garantias (dos acusados)", afirmou.
Já o procurador Rômulo de Andrade, outro crítico do trabalho de Moro, considera que o alto número de prisões preventivas decretadas por ele acaba exigindo que imprima maior velocidade aos processos.
"Ele tem que agilizar porque ele prende muito provisoriamente. Se não, corre o risco de algum tribunal superior reconhecer o excesso da prisão preventiva e determinar a soltura", ressalta.
Na semana passada, o ministro do STF Gilmar Mendes criticou Moro e disse que a corte tem que se manifestar. "Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos", afirmou.
Ao longo de 37 fases da Lava Jato, Moro decretou 79 prisões preventivas. Atualmente, 22 ainda estão presos nessa modalidade, entre eles Cunha, o ex-ministro Antônio Palocci e o ex-governador do Rio Sergio Cabral.