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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Você tem companhia sem convite em sua mesa de bar em seu lazer: a Receita Federal ! blog Paladar

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Cerveja mais cara já é ruim. Mais careta é péssimo

  • 6 de maio de 2015|
  •  
  • 18h42|
  • Por Heloisa Lupinacci
Está em vigor desde a semana passada o novo sistema de imposto federal sobre a cerveja. Mudou tudo, são muitos detalhes (veja lá embaixo), mas o que importa é: o imposto aumentou. Em alguns casos, aumentou 1.000%. Resultado, a cerveja vai ficar mais cara. Importadores e fabricantes estimam que para o consumidor final o preço vai subir, em média, 20%.
Fora este lado prático, há outro grave nó nessa história.
É a primeira vez que a lei que rege o imposto estabelece uma diferença entre cerveja convencional e cerveja especial.  Finalmente coisas diferentes são tratadas como diferentes. Mas, infelizmente, a distinção, como foi feita, é ruim para nós, bebedores.
FOTO: Denis Ferreira Neto/Estadão
Para a Receita Federal, a partir de agora, cerveja especial é aquela feita com pelo menos 75% de malte de cevada. Ou seja, ficam de fora as cervejas de trigo e as cervejas radicalmente experimentais – justo a parte mais legal da explosão de pequenas cervejarias.
A maior parte das chamadas cervejas de trigo – weizens, weisses e witbiers – não tem direito a desconto. Não interessa em que escala sejam produzidas nem qual a intenção do uso de outra matéria-prima.
Dois exemplos: a Tânger, witbier com casca de tangerina, da paulistana Júpiter, não é cerveja especial – leva mais de 25% de malte de trigo. A recém-lançada Branca de Brett, da também paulistana Serra das Três Pontas, é uma american wheat – cerveja de trigo à moda americana, com bastante lúpulo – fermentada com brettanomyces. É uma delícia, mas para a Receita Federal não é especial: tem 71% de malte de cevada.
Mas vamos além, porque o problema não é só esse. Uma das coisas mais vibrantes da chamada Revolução Cervejeira é a criatividade dos cervejeiros, que ficam o tempo todo testando os limites. Tudo o que esse cenário não precisa é de uma lei determinando quanto por cento disso ou daquilo faz a cerveja ser especial.
Na semana passada, a curitibana Way levou ao festival Copenhagen Beer Fest, na Dinamarca, sua Cider IPA, uma cerveja experimental feita com 45% de malte de cevada e 55% de maçã. Para a Receita Federal, nada especial.
Criar regra sobre a receita é um corte seco na experimentação, uma das armas mais potentes das novas cervejarias – que vêm, a duras penas, inventando um novo mercado e uma nova cultura de tomar cerveja.
Quem vai querer abrir mão de 20% de desconto nos impostos federais, ainda mais num cenário em que tudo aumentou de preço? É bom lembrar que a matéria prima das cervejas especiais é quase toda importada, comprada em dólar, que aumentou 30% nos últimos 12 meses. Quem sai perdendo? Nós, bebedores, que vamos pagar mais caro e ainda por cima ver a ousadia de novos cervejeiros tolhida por uma tolice.
Volume. Bom, criatividade engavetada, vamos ao porquê de fazer uma definição. A lei dá desconto no Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para quem produz cerveja especial. São duas faixas de desconto: até 5 milhões de litros por ano, 20% de desconto. Entre 5 e 10 milhões de litros por ano, 10% de abatimento – ainda não está claro se o cálculo do volume vai permitir, por exemplo, que uma megacervejaria que produza um pouco de cerveja especial tenha esse desconto.
A maior parte das chamadas artesanais está bem abaixo desses volumes. A Colorado produz menos de 2 milhões de litros. A Bamberg, menos de 1 milhão. A Way, menos de 500 mil.
Quanto é, quanto vai ser
Prepare-se, beber cerveja boa vai ficar mais caro. A média estimada pelo setor é de 20% de aumento para o consumidor. Os preços ao lado são projeções feitas pelos produtores. Fique de olho na variação de preço entre lojas.
Dum Petroleum
Essa cerveja é um marco da Revolução Cervejeira no Brasil. Nasceu na panela de cervejeiros caseiros, virou lenda entre bebedores de cerveja e ganhou muitas medalhas. Terá impacto de 75% em seu preço em São Paulo com a nova tributação. De em média, R$ 20 (310 ml) , deve passar a custar até R$ 35.

Urbana Gordelícia 
Esse salto de faixa de preço, de cerca de R$ 15 para cerca de R$ 20, vai ser bem frequente. Assim como na de R$ 20 que vai subir para R$ 25 – tem muita cerveja nessas faixas (leia abaixo  sobre cervejas importadas). É comum achar a Gordelícia por aí por R$ 15, com a nova tributação, seu preço poderá chegar a R$ 21.



Burgman Casanova

É uma das melhores relações custo-benefício e deve passar dos R$ 17 (600 ml) para R$ 19. “No início do ano, teve o aumento dos impostos para produtos importados, que também afetou o custo do produto”, ressalta Marcelo Pontes, da Burgman.

Júpiter APA
Prevendo o aumento sensível de preço (provavelmente de R$ 15 para R$ 24, por 310 ml) , a Júpiter tratou fez um pouco de estoque antes da entrada em vigor da nova lei. “Mas é só um pouco de estoque, porque a cerveja é perecível, deve ser tomada fresca”, diz David Michelsohn, dono da cervejaria.
Importadas também vão encarecer
As cervejas importadas, é claro, não escapam do aumento dos impostos federais. E no caso delas não há desconto para cervejas especiais, não interessa qual a composição nem o volume de produção na origem.
Na Bier&Wein, que importa 30 marcas de cerveja, os preços devem subir de 17% a 21% – ou seja, a Ballast Point Big Eye, por exemplo, aquela delícia de IPA californiana, vai passar dos cerca de R$ 20 para a faixa de R$ 25. A mesma coisa vai acontecer com as 25 marcas que formam o portfólio da Interfood. A estimativa de impacto deles no preço para o consumidor varia de 18% a 25%, dependendo do rótulo.
A maior parte do aumento se deve à mudança do sistema de cálculo do imposto. Até então, as taxas eram calculadas sobre valores defasados (era um sistema bem confuso, que dependia de atualizações de uma tabela de preços feita pelo governo de tempos em tempos). Agora, a taxa é calculada sobre o valor da nota e pronto. Com a alteração, o valor sobre o qual a taxa é calculada mudou sensivelmente.  Resultado: alta no imposto e no preço para o consumidor.
Por exemplo, na Bier&Wein o aumento médio do valor do imposto foi de 800%. Mas há, por exemplo, entre os rótulos desta importadora uma que não teve aumento – e que ilustra bem a incongruência do antigo método de tributação.
Trata-se da La Trappe, uma cerveja trapista encontrada facilmente em supermercados. Ela era listada na chamada pauta, essa tal lista que definia os valores sobre os quais os impostos seriam calculados. E estava na faixa mais alta. Portanto, o valor sobre o qual o imposto dela era calculado era alto. “Ela pagava cinco vezes mais imposto do que outras cervejas equivalentes”, diz Marcelo Stein, dono da Bier&Wein. Agora, com a mudança na lei, como ela tinha um imposto já alto, vai continuar pagando a mesma coisa. É dos raros rótulos que não vai ter aumento no preço.
Entenda o que mudou no imposto
1. Sistema: Antes, o imposto era definido pelo sistema de pautas. O governo fazia uma pesquisa e listava rótulos por faixa de preço de venda ao consumidor. O imposto era calculado pela faixa em que a cerveja estava na pauta. Mas nem todas as cervejas estavam na lista. Os rótulos não-pautados entravam na categoria “outras” e pagavam um imposto baixo – até que entrassem no radar do governo e passassem a ser pautadas. Agora, o imposto é calculado sobre o preço de saída da fábrica. Corrige-se uma injustiça: antes, quem era pautado pagava mais imposto. Agora todo mundo paga igual.
2. Cadeia: Outra mudança importante: antes, a cervejaria pagava os impostos da cadeia toda (distribuidores e pontos de venda). É o chamado regime monofásico: o imposto é calculado sobre o preço de venda ao consumidor e é pago pelo primeiro elo da cadeia – o produtor. A ideia desse regime é evitar sonegação: basta fiscalizar um ponto para garantir que o imposto da cadeia toda está sendo recolhido. Agora, a cervejaria paga IPI, PIS e Cofins sobre o valor da nota fiscal de saída da fábrica. E a partir daí, distribuidores e lojas pagam PIS e Cofins sobre a margem que colocarem sobre o produto.
3. Taxas e descontos: Esta lei regula taxas federais: imposto sobre produtos industrializados (6%, IPI), Programa de Integração Social (1,86%, PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (8,54%, Cofins). E define três descontos. O primeiro é um desconto geral, de 22% no IPI para todas as cervejarias em 2015 e 25% em 2016. O segundo é por volume da embalagem: menos de 400 ml tem 20% no PIS/Cofins em 2015 e mais de 400 ml tem 10%. Por fim, há o desconto por volume de produção (até 5 milhões de litros/ano, 20% no IPI, de 5 a 10 milhões de litros/ano, 10%).
4. Ciganas: Na tentativa de acomodar a realidade dos cervejeiros ciganos, que produzem suas cervejas em fábricas com capacidade ociosa, a lei criou a situação “da industrialização por encomenda”. As taxas de PIS e Cofins devidas por quem as industrializa são reduzidas desde que a cervejaria que encomenda a receita seja também a responsável pela compra dos insumos. “Se a cervejaria contratada cuidar de tudo, o imposto volta ao normal” – e, neste caso, quem fabrica e quem encomenda paga IPI – explica Elizabeth Bronzeri, advogada tributarista que ajudou esta reportagem a entender essa história.
E as cervejarias grandes?
*Atualização do texto às 17h17 de 7/5
Eu fiquei tão focada no impacto que a nova lei tributária e o aumento de imposto têm sobre as cervejas de pequeno porte que esqueci de contar o que vai acontecer com a grandes. Pois bem, não vai acontecer muita coisa..
As grandes tiveram a mesma mudança de sistema e o mesmo reajuste de imposto.
Da mesma forma que as pequenas, elas podem obter o desconto de 22% no IPI para todas as cervejarias em 2015 e 25% em 2016 (desde que tenham instalado o sistema de contagem de litros, chamado Sicob). E também têm direito ao desconto por volume da embalagem: menos de 400 ml tem 20% no PIS/Cofins em 2015 e mais de 400 ml tem 10% — em 2015.
Evidentemente, não podem obter o desconto relativo ao volume de produção.
Porém, elas têm uma vantagem considerável no que diz respeito ao PIS/Cofins, uma vantagem que se reverte em um considerável desconto. É o seguinte, as grandes declaram o “lucro real”, uma forma de declaração (as pequenas declaram “lucro presumido”). Com esse jeito de declarar, elas podem se creditar do PIS/Cofins de toda matéria prima que usam. Funciona assim: eu vendo para você uma coisa a 10 reais. Você compra e revende a R$ 12. Eu pago PIS/Cofins sobre R$ 10, você paga sobre R$ 12, mas você se credita dos R$ 10 que eu paguei. Ou seja, você paga apenas sobre R$ 2.
As grandes podem fazer isso com o PIS/Cofins da matéria prima que utilizam. As pequenas não.
“Esta sistemática faz que as grandes tenham PIS/Cofins muito inferior às pequenas. Desculpe a expressão, mas é uma sacanagem!”, diz a advogada tributarista Elisabeth Bronzeri.
Resumindo, as grandes também têm aumento de imposto e também têm descontos.

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